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Veículo furtado em estacionamento privado.

Se o seu veículo foi furtado em um estacionamento privado, você deve conhecer seus direitos legais! Confira:

A segurança de um veículo estacionado em um estacionamento privado é uma preocupação legítima para qualquer motorista. Situações como furto ou roubo do veículo ou de objetos deixados dentro dele podem gerar questionamentos sobre quem é responsável pelo prejuízo. Afinal, o que a lei diz sobre isso?

Responsabilidade do Estacionamento

Em geral, quando você utiliza um estacionamento privado, seja ele pago ou gratuito, o estabelecimento assume a responsabilidade pela guarda e segurança do seu veículo. Isso ocorre porque a relação entre o consumidor e o estabelecimento é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o dever de guarda como parte do serviço prestado.

O artigo 14 do CDC determina que o fornecedor de serviços responde por danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, quando houver falha na prestação do serviço. Assim, se o veículo for furtado ou roubado dentro do estacionamento, o estabelecimento pode ser responsabilizado, mesmo que alegue que tomou todas as medidas possíveis para evitar o crime.

Estacionamentos Gratuitos também Respondem?

Sim. O fato de o estacionamento ser gratuito não exime o estabelecimento de sua responsabilidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a gratuidade do estacionamento não retira a obrigação de zelar pelo veículo, uma vez que a disponibilização do espaço, mesmo sem custo, é uma forma de atrair consumidores.

E se houver uma placa de “Não nos responsabilizamos por danos ou furtos” no local?

Essas placas, comuns em estacionamentos, não têm validade jurídica para eximir o estabelecimento de sua responsabilidade. Esse tipo de aviso contraria as disposições do Código de Defesa do Consumidor e não pode ser usado como argumento em caso de prejuízo.

Como agir se o veículo for furtado?

Se o seu veículo ou pertences forem furtados em um estacionamento privado, siga os passos abaixo:

  1. Registre um boletim de ocorrência (B.O.): Este documento será essencial para formalizar o ocorrido e para futuras ações legais.
  2. Notifique o estacionamento: Comunique o ocorrido ao responsável pelo estabelecimento e exija um documento que formalize o registro do furto.
  3. Reúna provas: Guarde o ticket de estacionamento, recibos ou qualquer outra evidência que comprove que o veículo estava sob a guarda do estabelecimento. Caso o estacionamento possua câmeras de segurança, solicite as imagens.
  4. Procure ajuda jurídica: Se o estabelecimento se recusar a assumir a responsabilidade ou indenizá-lo, é recomendável buscar um advogado para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.

E os seguros de automóveis?

Se você possui seguro, ele pode cobrir o furto, dependendo das condições da apólice contratada. Contudo, o segurador poderá buscar o reembolso (direito de regresso) junto ao estacionamento, caso ele seja responsável.

Em resumo, estacionamentos privados têm o dever de zelar pela segurança dos veículos que guardam. Portanto, se você passar por essa situação, saiba que a lei está ao seu lado para garantir seus direitos e reparação de danos.


#FurtoDeVeículo | #SeusDireitos | #EstacionamentoPrivado

Se o seu veículo foi furtado em um estacionamento privado, você deve conhecer seus direitos legais! Confira:

A segurança de um veículo estacionado em um estacionamento privado é uma preocupação legítima para qualquer motorista. Situações como furto ou roubo do veículo ou de objetos deixados dentro dele podem gerar questionamentos sobre quem é responsável pelo prejuízo. Afinal, o que a lei diz sobre isso?


#ResponsabilidadeDoEstacionamento

Quando você utiliza um estacionamento privado, seja ele pago ou gratuito, o estabelecimento assume a responsabilidade pela guarda e segurança do seu veículo. Isso ocorre porque a relação entre consumidor e estabelecimento é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o dever de guarda como parte do serviço prestado.

📜 Artigo 14 do CDC: Determina que o fornecedor de serviços responde por danos ao consumidor, independentemente de culpa, quando houver falha na prestação do serviço. Assim, furtos ou roubos em estacionamentos podem gerar a obrigação de indenização.


#EOsEstacionamentosGratuitos?

Sim, estacionamentos gratuitos também podem ser responsabilizados! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a gratuidade do serviço não isenta o dever de guarda. Afinal, o estacionamento é oferecido como uma conveniência para atrair clientes, sendo parte da relação de consumo.


#PlacasNãoEximemResponsabilidade

Aquelas placas com mensagens como “Não nos responsabilizamos por danos ou furtos” são muito comuns, mas não têm validade jurídica. De acordo com o CDC, o fornecedor de serviços não pode se isentar de sua responsabilidade usando avisos desse tipo. Portanto, se o estacionamento falhar no dever de guarda, ele pode ser responsabilizado.


#ComoProceder?

Se o seu veículo ou pertences forem furtados em um estacionamento privado, siga estas orientações:

  1. 📄 Registre um boletim de ocorrência (B.O.): Esse é o primeiro passo para formalizar o ocorrido.
  2. 📢 Notifique o estacionamento: Informe imediatamente o responsável pelo local e exija um documento que registre o furto.
  3. 📷 Reúna provas: Guarde o ticket de estacionamento, recibos ou qualquer evidência que comprove que o veículo estava sob a guarda do estabelecimento. Caso o local tenha câmeras de segurança, solicite as imagens.
  4. ⚖️ Busque orientação jurídica: Se o estacionamento se recusar a indenizá-lo, procure um advogado para avaliar a possibilidade de uma ação judicial.

#EQuantoAoSeguro?

Se você possui seguro de automóvel, ele pode cobrir o furto, dependendo da apólice contratada. No entanto, o segurador pode acionar o estacionamento para buscar o reembolso (direito de regresso) caso ele seja responsável pelo prejuízo.


🚗 Fique atento: Estacionamentos privados têm o dever de garantir a segurança dos veículos. Se algo der errado, a lei está ao seu lado para proteger seus direitos!

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